Justiça Archives - Jornal AM 24H https://jornalam24h.com/category/justica/ Diariamente levando a notícia até você! Wed, 16 Apr 2025 20:32:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8 https://jornalam24h.com/wp-content/uploads/2025/01/cropped-Icone-Jornal-Am-24h-32x32.png Justiça Archives - Jornal AM 24H https://jornalam24h.com/category/justica/ 32 32 Madim comprova que funcionária não tinha vínculo empregatício e vence causa de mais de R$ 400 mil https://jornalam24h.com/madim-comprova-que-funcionaria-nao-tinha-vinculo-empregaticio-e-vence-causa-de-mais-de-r-400-mil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=madim-comprova-que-funcionaria-nao-tinha-vinculo-empregaticio-e-vence-causa-de-mais-de-r-400-mil https://jornalam24h.com/madim-comprova-que-funcionaria-nao-tinha-vinculo-empregaticio-e-vence-causa-de-mais-de-r-400-mil/#respond Wed, 16 Apr 2025 20:32:11 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2725 Recentemente, a empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos Ltda., enfrentou uma situação onde uma ex-funcionária que prestava serviços para a empresa tentou processá-la alegando vínculos empregatícios. […]

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Recentemente, a empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos Ltda., enfrentou uma situação onde uma ex-funcionária que prestava serviços para a empresa tentou processá-la alegando vínculos empregatícios. No entanto, a empresa conseguiu apresentar provas concretas de que essa funcionária não possuía relação de emprego com ela, o que foi fundamental para a decisão final do caso.

Neste caso é importante saber que, para que alguém seja considerado um empregado, é preciso que haja uma relação de subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade, entre outros fatores. Quando esses elementos não estão presentes, a relação pode não ser considerada de emprego, mas sim de prestação de serviços autônomos ou de outra natureza, que foi o caso da ex-funcionária em questão, que atuava apenas como prestadora de serviços para a empresa.

Em sua defesa, a advogada Débora Frota que defendeu a empresa, apresentou documentos, testemunhas e registros que demonstraram que a funcionária atuava apenas como prestadora de serviços, sem subordinação direta, horários fixos ou controle de jornada típico de um vínculo empregatício. Além disso, ela tinha contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento que reforçaram essa condição com a ex-funcionária.

Débora Frota – Advogada de defesa da empresa Madim


Com essas provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não havia vínculo empregatício, o que impediu a funcionária de obter direitos trabalhistas. O caso é um exemplo importante de como a documentação e as provas podem fazer toda a diferença em uma disputa judicial. A empresa conseguiu demonstrar sua posição e evitar um processo no valor de R$ 458. 805,10 mil reais gerando custos e complicações desnecessárias.

Veja o processo juntamente ao STF

Após o episódio um portal local publicou uma matéria, veiculada no último dia 02 de abril, afirmando que, o STF havia confirmado vínculo de emprego e havia negado anulação feita pela empresa Madim. O que não procede, pois a decisão manteve a sentença do juiz em Primeira Instância, em relação ao não conhecimento do vínculo empregatício dos prestadores de serviços de Técnico de Radiologia, o que demonstra que está havendo matéria pacificada das três turmas do TRT-11, a respeito do tema e dos prestadores de serviços, que por não ter pessoalidade, não têm reconhecimento de vínculo requerido na Justiça do Trabalho. Veja a matéria na íntegra

Após veiculação do conteúdo, o STF se pronunciou através de nota informando que:
“O STF já possui entendimento firmado a respeito da matéria sendo manifestado em duas Reclamações Constitucionais apresentadas pela empresa MADIM, nas Reclamações: RCL 74241 / AM sendo julgado pelo Ministro Gilmar Mende e Reclamação (RCL 75.151) julgada pela Ministra Carmem Lucia, reconhecendo que a JUSTIÇA DO TRABALHO É INCOMPETENTE PARA JULGAR A EXISTENCIA DE EVENTUAIS DIREITOS TRABALHISTAS ANTES DE SER ANALISADO A REGULARIADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.”

Veja a nota completa na íntegra

Veja os documentos do processo em anexo

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STF julgará no dia 25 de abril mulher que pichou estátua A Justiça https://jornalam24h.com/stf-julgara-no-dia-25-de-abril-mulher-que-pichou-estatua-a-justica/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-julgara-no-dia-25-de-abril-mulher-que-pichou-estatua-a-justica https://jornalam24h.com/stf-julgara-no-dia-25-de-abril-mulher-que-pichou-estatua-a-justica/#respond Fri, 11 Apr 2025 14:50:11 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2638 ulgamento foi suspenso no mês passado por pedido de vista de Fux O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de abril a […]

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ulgamento foi suspenso no mês passado por pedido de vista de Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de abril a retomada do julgamento virtual da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à Suprema Corte.

O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu a ação para julgamento nesta quinta-feira (10).

O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Antes da suspensão do julgamento, Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento solidário de R$ 30 milhões, quantia que todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar pelos dados causados com a depredação.

O voto foi seguido por Flávio Dino. O placar é de 2 votos a 0 pela condenação.

Moraes votou pela condenação ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).  A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

A soma para chegar à pena de Débora foi feita da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado: (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

Prisão domiciliar

No mês passado, Moraes concedeu prisão domiciliar à cabelereira Débora Rodrigues.

Com a decisão, a acusada deixou a cadeia e cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito pela defesa da acusada, presa desde março de 2023.

*Com informações Agência Brasil

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Justiça do AM autoriza filha a tirar da certidão nome de pai que a estuprou https://jornalam24h.com/justica-do-am-autoriza-filha-a-tirar-da-certidao-nome-de-pai-que-a-estuprou/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-do-am-autoriza-filha-a-tirar-da-certidao-nome-de-pai-que-a-estuprou https://jornalam24h.com/justica-do-am-autoriza-filha-a-tirar-da-certidao-nome-de-pai-que-a-estuprou/#respond Wed, 09 Apr 2025 20:09:17 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2614 A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve uma importante vitória na Justiça, garantindo a uma jovem o direito de retirar da própria certidão de nascimento […]

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A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve uma importante vitória na Justiça, garantindo a uma jovem o direito de retirar da própria certidão de nascimento os nomes do genitor e dos avós paternos. A decisão judicial se fundamentou nos argumentos apresentados pela DPE-AM, que comprovou o histórico de abuso sexual praticado pelo pai contra a vítima desde os 12 anos de idade, causando-lhe severos traumas psicológicos. O caso, que ocorreu no interior do Amazonas, representa um precedente significativo na proteção dos direitos de vítimas de violência sexual.

A defensora pública Mila do Couto, responsável pelo caso, argumentou de forma contundente no processo, ressaltando a incompatibilidade da figura paterna com a conduta abusiva do genitor. “O abusador não pode ser encarado como um pai, pois esta última figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, em sentido contrário, sem qualquer tipo de eufemismo, conseguiu destruir a vida da autora, deixando marcas que acompanharão a vítima até o fim da sua existência,” enfatizou a defensora. O agressor foi devidamente responsabilizado pela Justiça, sendo condenado a mais de 30 anos de prisão pela violência sexual contínua praticada contra a própria filha, que na época dos abusos estava sob sua responsabilidade e conseguiu buscar ajuda junto a vizinhos.

A defensora Mila do Couto acredita que a retificação do nome no registro civil da vítima representa uma forma crucial de reparação simbólica, essencial para que ela possa reconstruir sua vida. “A formação desse precedente é muito importante para vítimas de abusos sexuais. É claro que a exclusão do sobrenome paterno e da linha de ascendência paterna na certidão de nascimento não vai ser capaz de apagar os traumas e as dores da vítima, mas é uma forma de tentar garantir um recomeço, livre de um vínculo registral com seu algoz,” explicou a defensora.

Decisões semelhantes já foram proferidas por Tribunais de Justiça em outros estados, como Mato Grosso em 2021, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência sobre o tema, reconhecendo que “o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.” A atuação da DPE-AM neste caso reforça o papel da instituição na defesa dos direitos das vítimas de violência e na busca por medidas que promovam a sua recuperação e bem-estar.

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Prefeitura tem 24h para devolver câmara frigorífica de feirante https://jornalam24h.com/prefeitura-tem-24h-para-devolver-camara-frigorifica-de-feirante/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=prefeitura-tem-24h-para-devolver-camara-frigorifica-de-feirante https://jornalam24h.com/prefeitura-tem-24h-para-devolver-camara-frigorifica-de-feirante/#respond Tue, 08 Apr 2025 18:52:59 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2584 A Justiça do Estado do Amazonas determinou decisão em favor a feirante Veriana Maia, que teve sua banca na feira tomada pela Prefeitura de Manaus. […]

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A Justiça do Estado do Amazonas determinou decisão em favor a feirante Veriana Maia, que teve sua banca na feira tomada pela Prefeitura de Manaus. O documento afirma que o executivo tem 24h para devolver a câmara frigorifica da trabalhadora.

A decisão foi do juiz Leoney Figliuolo, que considerou a importância do equipamento para a atividade comercial da feirante. Sendo assim, caso não seja cumprido a determinação, a prefeitura fica sob pena de majoração da multa além da imposição da sanção prevista no § 2° do art. 77 do CPC.

De acordo com a decisão, a apreensão do equipamento foi desproporcional e que a devolução é necessária para assegurar o direito ao trabalho e a dignidade da feirante.

A Prefeitura de Manaus ainda não se manifestou sobre o caso.

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Justiça do Amazonas obriga Amil a indenizar família por negar tratamento a criança com TEA https://jornalam24h.com/justica-do-amazonas-obriga-amil-a-indenizar-familia-por-negar-tratamento-a-crianca-com-tea/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-do-amazonas-obriga-amil-a-indenizar-familia-por-negar-tratamento-a-crianca-com-tea https://jornalam24h.com/justica-do-amazonas-obriga-amil-a-indenizar-familia-por-negar-tratamento-a-crianca-com-tea/#respond Wed, 02 Apr 2025 14:59:38 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2436 A 4ª Vara Cível de Manaus determinou que a Amil Assistência Médica indenize em R$ 6 mil os pais de uma criança com Transtorno do […]

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A 4ª Vara Cível de Manaus determinou que a Amil Assistência Médica indenize em R$ 6 mil os pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por negar cobertura ao tratamento recomendado. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou abusiva a recusa do plano de saúde e fundamentou sua decisão na Lei dos Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso envolve uma criança diagnosticada com TEA aos 2 anos e 6 meses, com recomendação médica para tratamento pelo Método Denver, reconhecido cientificamente para transtornos do desenvolvimento. A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob justificativa de ausência de previsão contratual, levando os pais a ingressarem com ação judicial para pleitear reparação por danos morais.

Na sentença, a magistrada destacou que a legislação proíbe cláusulas contratuais que limitem tratamentos essenciais e reforçou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter exemplificativo. Assim, havendo respaldo técnico e científico, a operadora deve garantir a cobertura do tratamento indicado pelo médico.

Além da indenização, a juíza ressaltou que a negativa violou o princípio da dignidade da pessoa humana, causando sofrimento aos pais da criança. O valor da compensação foi fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, acrescido de juros e correção monetária.

Fonte: Amazonas Direito 

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Gestão de David é denunciada por omissão devido a deslizamento na comunidade Fazendinha https://jornalam24h.com/gestao-de-david-e-denunciada-por-omissao-devido-a-deslizamento-na-comunidade-fazendinha/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=gestao-de-david-e-denunciada-por-omissao-devido-a-deslizamento-na-comunidade-fazendinha https://jornalam24h.com/gestao-de-david-e-denunciada-por-omissao-devido-a-deslizamento-na-comunidade-fazendinha/#respond Tue, 01 Apr 2025 13:41:40 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2396 Por falta de ações preventivas e descasos com áreas de risco, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou, na última sexta-feira (28), uma representação no […]

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Por falta de ações preventivas e descasos com áreas de risco, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou, na última sexta-feira (28), uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar responsabilidades da gestão do prefeito David Almeida (Avante), por meio da Defesa Civil do Município, e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O fato envolve deslizamento de terra ocorrido na comunidade Fazendinha, na zona Norte de Manaus que causou a morte de uma líder comunitária e ainda o soterramento de seis pessoas no local.

A representação, assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, cita a ausência de quaisquer medidas preventivas que pudessem evitar o desastre em questão, uma vez que a área sequer foi identificada como área de risco.

Confira o documento na íntegra

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No documento consta: “(…) é obrigação do município, dentre outras, identificar e mapear áreas de risco; fiscalizar essas áreas e vedar novas ocupações, informar e alertar claramente a população sobre esses riscos, executar ações preventivas e mitigadoras, além de garantir respostas rápidas em caso de emergência”.

O MPC lembra recomendação do órgão destinada, em 2022, a gestão do prefeito David Almeida. “Destaca-se a Recomendação n. 06/2022-MP-RMAM, expedida por este parquet e endereçada ao Prefeito de Manaus e Secretários Municipais, no sentido de definirem em reforço e adição ao Plano de Ações Emergenciais Cheia 2022, tendo em vista as mudanças climáticas – novos programas, ações e políticas integradas, permanentes e coordenadas de governança climática, em articulação com a União e o Estado, com ênfase na prevenção, precaução, mitigação de impactos e adaptação a eventos climáticos extremos em âmbito local, especialmente relacionados a enchentes, chuvas, alagamentos, inundações e secas severas”.

E destaca ainda a falta de ação da administração municipal quanto aos problemas mencionados. “Ante a inércia do Poder Público, foi protocolada representação, julgada procedente pelo Acórdão n. 314/2024-TCE, em razão da comprovada omissão da Prefeitura de Manaus quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para a gestão preventiva e precautória de desastres naturais, que determinou a apresentação e divulgação de um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil”.

(*) Com informações do Portal D24AM

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Secretário da Semacc pode ser preso por não cumprir decisão judicial https://jornalam24h.com/secretario-da-semacc-pode-ser-preso-por-nao-cumprir-decisao-judicial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=secretario-da-semacc-pode-ser-preso-por-nao-cumprir-decisao-judicial https://jornalam24h.com/secretario-da-semacc-pode-ser-preso-por-nao-cumprir-decisao-judicial/#respond Mon, 31 Mar 2025 17:34:53 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2374 O secretário Wanderson Costa, titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), enfrenta a possibilidade de prisão por descumprimento de uma […]

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O secretário Wanderson Costa, titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), enfrenta a possibilidade de prisão por descumprimento de uma decisão judicial. A ordem proferida pela Justiça, determina a devolução de uma câmara frigoréfica à feirante Veriana Maia Negreiros.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O caso teve inicío após a Semacc confiscar o equipamento da permissionária, alegando irregularidades. No entanto, a Justiça determinou que a câmara frigorífica fosse devolvida imeadiatamente, considerando a essencialidade do equipamento para o trabalho da comerciante.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Nesta segunda-feira (31), o vereador de Manaus, Coronel Rosses (PL), anunciou na Tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que protocolou no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) um pedido de prisão do secretário por crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

Veja o vídeo

https://www.instagram.com/reel/DH3wrGDOKv9/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

Wanderson Costa ordenou a retirada da permissionária do box lote 14, que pertencia a seu marido na Feira da Banana, mas o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar que suspendeu o ato administrativo. A Justiça Estadual determina que a Prefeitura de Manaus libere a banca da feira à mulher que sustenta ter sido perseguida por manifestar apoio ao deputado federal capitão Alberto Neto (PL), nas eleições de 2024. A denúncia foi apresentada no Instagram do vereador Sargento Salazar.

Apesar da decisão judicial, a devolução do equipamento não foi realizada.

O secretário e o prefeito David Almeida acionaram a Procuradoria Geral do Muncípio (PGM, que  recorreu da decisão na última sexta-feira (28), mas o magistrado ainda não se manifestou sobre o pedido. Com isso, a última decisão do juiz permanece em vigor, ou seja, a entrega do equipamento para a feirante.

Foto: Redprodução/ Redes Sociais Sgt. Salazar

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MP emite parecer favorável à prisão de suspeito de agredir mulheres em Manaus https://jornalam24h.com/mp-emite-parecer-favoravel-a-prisao-de-suspeito-de-agredir-mulheres-em-manaus/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mp-emite-parecer-favoravel-a-prisao-de-suspeito-de-agredir-mulheres-em-manaus https://jornalam24h.com/mp-emite-parecer-favoravel-a-prisao-de-suspeito-de-agredir-mulheres-em-manaus/#respond Fri, 28 Mar 2025 13:30:04 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2344 O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à prisão preventiva de Leandro Macedo dos Santos, suspeito de agredir duas mulheres, na saída de […]

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à prisão preventiva de Leandro Macedo dos Santos, suspeito de agredir duas mulheres, na saída de uma casa de show, na mdrugada do último domingo (23), na avenida Rodrigo Otávio, próximo ao Studio 5 Centro de Convenções, zona Sul de Manaus. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (27), pela defesa das vítimas.

A prisão foi solicitada pelo delegado Ismael Schettini Trigueiro, responsável pelo 7º Distrito Integrado de Polícia (DIP), unidade que investiga o caso.

No parecer favorável a prisão de Leandro, o promotor de justiça Álvaro Granja afirma que o suspeito apresentou um “comporamento extremamente violento com as vítimas, que em condição de inferioridade física por serem mulheres não conseguiam se defender”, enfatizou no documento.

O representante do Ministério Público cita ainda a extensa ficha criminal do suspeito e que sua atitude com as vítimas demonstrou o seu “desrespeito pelas regras de convívio com a sociedade, já tendo sido preso em várias ocasiões e respondido inúmeros processos”, afirmou.

O pedido da prisão preventiva deve ser analisado pela Justiça do Amazonas. Vale lembrar Leandro Macedo se apresentou na delegacia acompanhado de seu advogado. Em depoimento, o suspeito alegou legítima defesa, argumentando que ele foi agredido por trás.

Confira os documentos:

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Justiça determina que Prefeitura devolva banca à feirante em Manaus https://jornalam24h.com/justica-determina-que-prefeitura-devolva-banca-a-feirante-em-manaus/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-determina-que-prefeitura-devolva-banca-a-feirante-em-manaus https://jornalam24h.com/justica-determina-que-prefeitura-devolva-banca-a-feirante-em-manaus/#respond Thu, 27 Mar 2025 13:42:10 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2310 A Justiça Estadul determinou que a Prefeitura de Manaus libere banca de feira à mulher que relatou sofrer perseguição política. Na terça-feira (25), servidores da […]

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A Justiça Estadul determinou que a Prefeitura de Manaus libere banca de feira à mulher que relatou sofrer perseguição política. Na terça-feira (25), servidores da gestão do prefeito David Almeida lacraram a banca da feirante identificada apenas por Veridiana, que teve sua banca tomada por agentes da prefeitura após, de acordo com ela, ter manifestado apoio ao deputado federal capitão Alberto Neto (PL), nas eleições de 2024. A denúncia foi apresentada por meio de redes sociais do vereador Sargento Salazar.

Nesta quarta-feira (26), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian concedeu liminar determinando a suspensão do ato administrativo que culminou na “revogação da permissão de uso concedida à feirante, a retirada do lacre e a abstenção de atos, pela autoridade coatora e menbros da Guarda Municipal, sem a devida ordem judicial, que impeçam a continuidade de seu funcionamento”.

Para o magistrado “entendo ser necessário destacar que a medida, a priori entendida como arbitrária, fere os preceitos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa e o direito ao trabalho. Deve-se entender que o trabalho, que dá sustento aos permissionários que atuam diligentemente na Feira da Banana, como é de conhecimento público, é direito reconhecido na Carta Magna e não pode ser violado, tampouco limitado sem a devida justificativa”, escreveu o juiz.

Por fim, determina: “Fixo o prazo de 24h para cumprimento da decisão, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 20 mil até o limite de 20 dias/multa, na pessoa do Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, indicado como autoridade coatora, devidamente comprovado nesses autos”.

A denunciante afirmou nesta terça-feira (25), que servidores da Prefeitura alegaram que a banca foi vendida, no entanto, ela afirma que não assinou nenhum documento confirmando a venda do local. A banca fica localizada na Feira da Banana, no Centro de Manaus.

“O que a gente tá sofrendo aqui é uma perseguição política só porque a gente votou no capitão Alberto Neto a gente tá sofrendo isso aqui. Essa banca era do meu marido que trabalhou mais de 20 anos aqui na feira por direito dele, e tão tomando dizendo que a banca foi vendida sendo que eu não assinei nenhum papel, não tenho nenhum documento, e no entanto, eles tão aqui para retirar a câmara fria e tomar meu único bem que foi deixado pelo meu esposo, o que quero é que seja feita justiça, que a banca continue aqui, no meu nome, porque isso aqui é a única fonte de renda que a gente tem para sobreviver”, relatou Veridiana.

Em nota, a Prefeitura de Manaus esclarece que o  boxe lote n° 14, localizado no setor Galpão Central da Feira Municipal da Banana, apresentava irregularidades e, que devido ao uso irregular do espaço público, foi revogada a permissão de uso. Segundo a Prefeitua, a decisão foi tomada após uma denúncia recebida em dezembro de 2024, que resultou em investigação e posterior confirmação de que o boxe não estava sendo utilizado para a venda direta pela permissionária, mas sim gerenciado e administrado por um terceiro, que realizava negociações de compra e venda das mercadorias do lote por meio de sua empresa, além de efetuar pagamentos mensais à permissionária e que tal prática caracteriza locação, o que é vedado pela Lei 123/2004.

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Primeira turma do STF torna Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe https://jornalam24h.com/primeira-turma-do-stf-torna-bolsonaro-e-mais-7-reus-por-tentativa-de-golpe/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=primeira-turma-do-stf-torna-bolsonaro-e-mais-7-reus-por-tentativa-de-golpe https://jornalam24h.com/primeira-turma-do-stf-torna-bolsonaro-e-mais-7-reus-por-tentativa-de-golpe/#respond Wed, 26 Mar 2025 17:50:08 +0000 https://jornalam24h.com/?p=2295 Em votação unanime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelos crimes de golpe […]

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Em votação unanime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco de réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Departamento Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relator votou para que Bolsonaro também responda ,na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, danmo qualificado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco de 11 ministros do Supremo onde tramita o caso sobre o golpe.

Os ministros também decidiram de forma unamime, tornar mais setes aliados de Bolsonaro réus na mesma ação penal. Eles responderão pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente.

A Primeira Turma considerou haver indícios suficientes de que os crimes imputados existiram (materialidade) e foram praticados pelos denunciados (autoria), merecendo assim serem mais bem apurados.

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

(*) Com informações da Agência Brasil

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