Justiça ordena que site CM7 seja retirado do ar em até 48 horas

A justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (8), a retirada do ar do site CM7 e de seus perfis nas redes sociais por difundir desinformação após identificar conteúdos considerados “difamatórios”. A punição ao site é por reiteradas práticas de sensacionalismo, calúnia e difamação, diz o magistrado, mencionando trecho da denúncia.

A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, e inclui a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo a sentença, as publicações “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.

O processo foi movido pelo secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que alegou que uma das matérias atribuía-lhe envolvimento em práticas criminosas, apresentando uma “narrativa ostensivamente sensacionalista” para prejudicar sua imagem.
A publicação intitulada “Alvo da PF, do MPAM é condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do Crime'” foi citada como exemplo pela defesa de Antony e aceita pelo magistrado, teria  “conteúdo ofensivo e sem base factual concreta”​.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, não é absoluta e deve respeitar os direitos de personalidade, como a honra e a imagem. “O exercício abusivo da atividade jornalística, quando avilta direitos da personalidade, legitima a responsabilização civil e autoriza a intervenção do Poder Judiciário”, ressaltou o magistrado​.

A defesa da proprietária do site, representada pelo advogado Christhian Naranjo, se manifestou por meio de nota, classificando a decisão como censura prévia. Confira a nota na íntegra:

“A retirada do site e das redes sociais do ar frente a legislação que trata o tema é medida desproporcional, especialmente diante da jurisprudência consolidada do STF que reafirma que, salvo casos excepcionais, a liberdade de expressão não pode ser restringida de forma desproporcional, ao ponto de caracterizar censura prévia.

Portanto, a defesa do Portal CM7 entende  que o caso concreto não sustenta uma medida tão severa como a suspensão total do acesso ao portal, sem mencionar a existência de outros mecanismos adequados para garantir o equilíbrio dos princípios legais, a exemplo do direito de resposta, suficiente para contrapor o conteúdo questionado, sem implicar na remoção total das plataformas de comunicação da rede CM7.”

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