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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um novo decreto que altera a legislação vigente e permite que o governo federal arque com os custos do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27/6), e é válida em casos específicos definidos no texto oficial.

De acordo com o decreto, o Ministério das Relações Exteriores será responsável por custear o transporte dos corpos de brasileiros que morrerem fora do país quando forem atendidos alguns critérios, como:

  • Comprovação de que a família não tem condições financeiras de bancar o traslado;
  • Ausência de seguro de vida que cubra as despesas ou falta de cláusula contratual de repatriação, no caso de falecimento ocorrido durante atividade profissional no exterior;
  • Circunstâncias do falecimento que causem comoção pública;
  • E, por fim, disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal para realizar o pagamento.
Lula aprova LOA2025
(Foto: Ricardo Stuckert/PR)

A alteração legislativa ocorre em meio à repercussão da morte de Juliana Marins, uma brasileira que faleceu após cair durante uma trilha no Monte Rinjani, localizado na Indonésia. O Monte Rinjani é o segundo maior vulcão do país e uma das principais atrações turísticas da região.

Na quinta-feira (26), o presidente Lula já havia sinalizado que mudaria a legislação para permitir o retorno do corpo de Juliana ao Brasil com apoio do governo. Ele afirmou publicamente que existia um decreto que impedia o Itamaraty de custear o traslado e garantiu que revogaria essa norma para criar um novo instrumento legal.

“E eu fui descobrir que tinha um decreto que não permitia que o Ministério das Relações Exteriores pudesse trazer o corpo dela. Eu vou revogar esse decreto e vou fazer outro decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear a vinda dessa jovem para o Brasil”, declarou o presidente Lula durante uma agenda oficial em São Paulo.

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